Regulamento

Regulamento da Promoção “Acelera GBMen”

Certificado de Autorização SPA/MF nº 00.0000000/2026

1. Empresas Promotoras

Empresa Mandatária: Pro Nova Distribuidora e Comércio de Cosméticos Ltda.

Endereço: Rua Vítor Ângelo Fortunato, 399 – Galpão 2 – Jd. Alvorada – Jandira/SP – 06612-800.

CNPJ nº 21.998.451/0001-30.

2. Critério de Participação

2.1. A promoção “Acelera GBMen”, realizada pela empresa GB Men, ocorrerá no período das 00h00 do dia 01 de agosto de 2026 até as 23h59 do dia 31 de outubro de 2026 (horário oficial de Brasília). Podem participar pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 anos, residentes e domiciliadas em território nacional, exceto as pessoas descritas no item 7.4.

2.2. Para participar, o cliente que comprar qualquer produto GB Men participante durante o período promocional deverá se cadastrar no hotsite www.aceleragbmen.com.br para obter os cupons a que tiver direito.

2.2.1. Estarão participando todos os produtos GB Men. Serão válidos apenas comprovantes fiscais que contenham ao menos 01 (um) produto GB Men participante, adquiridos entre 01/08/2026 e 31/10/2026.

2.3. Cada produto GB Men participante adquirido e cadastrado gera 1 (um) cupom promocional, observadas as condições deste Regulamento.

2.3.1. Haverá limite de 10 (dez) cupons por participante durante todo o período, controlado pelo CPF. Cada participante poderá ser contemplado com apenas 1 patinete e 1 automóvel durante toda a promoção.

2.3.2. O comprovante fiscal será vinculado ao CPF cadastrado, independentemente de o pagamento/emissão ter sido feito com CPF/CNPJ de terceiros.

2.3.3. A participação é individualizada. Não é permitido transferir ou dividir quantidades residuais com outros participantes, nem admitir “divisão de notas fiscais” no ato da compra.

2.4. O participante deverá acessar o hotsite dentro do período para cadastrar seus dados pessoais (Nome completo, CPF, endereço, telefone, data de nascimento e e-mail), os dados da compra (quantidade e valor dos produtos GB Men e chave de acesso da SEFAZ) e enviar a foto do cupom fiscal legível, aguardando confirmação de validação pelo sistema.

2.4.1. Após concluído o cadastro, não serão permitidas alterações de CPF e cupons fiscais. Cada consumidor é responsável pelo próprio cadastro; realizar cadastros em nome de terceiros implica desclassificação.

2.4.2. A empresa promotora não se responsabiliza pela impossibilidade de entrega do prêmio decorrente de dados incompletos ou incorretos.

2.5. Cada cupom fiscal poderá ser cadastrado apenas uma única vez. Cupons duplicados serão desclassificados.

2.6. Informações divergentes do cupom fiscal poderão anular automaticamente os cupons emitidos, sem prévia comunicação, e não darão direito a prêmio.

2.7. O fornecimento de informações falsas implica desclassificação e pode caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades legais.

2.8. Em caso de cancelamento ou troca da compra, os cupons serão automaticamente invalidados.

2.9. Serão aceitos somente cupons fiscais válidos (NFCe e SAT) dentro do padrão legal. Não serão aceitos notas manuais, comprovantes de cartão ou documentos sem validação junto à SEFAZ.

2.10. O participante deverá guardar o cupom/nota fiscal e apresentá-lo em até 72 horas após contato da promotora, sob pena de desclassificação.

2.11. Após a conclusão do cadastro, será informada automaticamente a confirmação e a quantidade de cupons a que teve direito.

2.12. A validação de notas é feita por inteligência artificial e/ou análise humana. Erros poderão ser corrigidos ou desclassificados a qualquer tempo, sem prévia comunicação.

2.13. É proibido utilizar meios escusos, mecanismos irregulares ou desleais para participar. A infração acarreta cancelamento imediato da inscrição.

2.14. Dúvidas ou dificuldades podem ser tratadas pelo Fale Conosco disponível no site promocional.

3. Pergunta da Promoção

“Qual a marca de cuidados masculinos que combina com o seu momento?”

Resposta correta: GB Men.

4. Apuração e Descrição de Prêmios

Serão distribuídos 103 (cento e três) prêmios na promoção “Acelera GBMen”, conforme abaixo:

Período de ParticipaçãoExtração da Loteria FederalApuraçãoPrêmiosDescriçãoSérie
01/08/2026 00:00 a 31/10/2026 23:5904/11/202605/11/2026 às 11:001º ao 3º01 Automóvel Volkswagen Tera TSI, 0km, 2026/2026 – R$ 116.900,000 a 9
4º ao 103º01 Patinete elétrico – R$ 1.200,00

A apuração ocorrerá no escritório da GB Men, Rua Vítor Ângelo Fortunato, 399 – Galpão 2 – Jd. Alvorada – Jandira/SP – 06612-800.

5. Premiação Total

Quantidade Total: 103 prêmios.
Valor Total: R$ 470.700,00.

6. Forma de Apuração

6.1. Todos os cupons serão impressos e depositados em recipiente centralizador. Serão retirados aleatoriamente, um a um, até completar os 103 cupons devidamente preenchidos com a resposta correta.

6.2. As apurações serão realizadas por membros da promotora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.

6.3. Durante as apurações, ninguém poderá se aproximar dos cupons.

6.4. Serão retirados até 05 (cinco) cupons suplentes para substituição em caso de desclassificação, sucessivamente, até localizar um participante apto.

7. Critérios de Desclassificação

7.1. A participação pressupõe consumidores regulares. Não estão previstas: (a) compras por pessoas jurídicas ou destinadas a revenda; (b) compras de grupos que visem concentrar participações; (c) qualquer tentativa de burla aos objetivos da promoção.

7.2. Participações originadas do mesmo endereço (físico ou lógico) serão investigadas com rigor, sob pena de desclassificação.

7.3. Serão automaticamente desclassificadas as inscrições com cadastro incompleto/incorreto, sem apresentação do cupom fiscal, com vínculo com as promotoras, ou que tentem fraudar a promoção.

7.4. Fica vedada a participação de funcionários das Empresas Promotoras e de agências e empresas diretamente envolvidas no planejamento, elaboração e promoção da campanha. A verificação será feita por CPF, e outro contemplado será apurado no lugar do impedido.

7.5. Participantes poderão ser excluídos por comprovação de fraude, não preenchimento de requisitos ou informações incorretas.

7.6. A prática de ato ilícito penal será comunicada ao SPA/MF e o contemplado substituído por cupom suplente.

8. Forma de Divulgação do Resultado

8.1. Os nomes dos possíveis contemplados serão publicados no hotsite www.aceleragbmen.com.br em até 10 dias após a apuração, permanecendo por pelo menos 30 dias.

8.2. As Empresas Promotoras comunicarão os contemplados em até 10 dias após a apuração.

8.2.1. O contato será por e-mail, ligação e/ou WhatsApp, conforme os dados cadastrados.

8.2.2. Primeiro contato por e-mail com 72 horas para resposta. Sem retorno, será feita segunda tentativa por WhatsApp (mensagem e ligação).

8.2.3. O contemplado terá 72 horas, a partir da mensagem no WhatsApp, para confirmar os dados necessários.

8.2.4. Sem resposta nos prazos, aplica-se a regra de desclassificação e o prêmio passa ao cupom subsequente, quantas vezes necessário.

9. Entrega dos Prêmios

9.1. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues em até 30 dias após a apuração, conforme Artigo 5º do Decreto 70.951/72, em local e horário ajustados. O prazo poderá ser prorrogado em caso de atraso do fornecedor.

9.2. Para a entrega, o ganhador deverá apresentar cópia autenticada de RG/CNH e CPF. O prêmio não poderá ser entregue a terceiros.

9.3. O prêmio será entregue livre de ônus para o contemplado. Todas as despesas de entrega do automóvel (IPVA, DPVAT, Licenciamento, Emplacamento e transferência) ficarão a cargo da promotora.

9.4. Não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro, sua substituição por outro ou transferência a terceiros antes da efetiva entrega.

9.5. As responsabilidades da promotora encerram-se com a entrega do prêmio, comprovada por recibo.

9.6. Condições gerais do prêmio:

a. Se o contemplado for portador de necessidades especiais, não cabe à promotora adaptar o veículo ou ressarci-lo por isso.

b. A promotora não se responsabiliza por incidentes, acidentes, danos ou ocorrências decorrentes do uso do veículo — sua obrigação encerra-se com a entrega.

c. Defeitos de fabricação são de responsabilidade do fornecedor, conforme Art. 18 do CDC (Lei 8.078/90).

d. A fabricante/fornecedora é a única responsável por qualidade, funcionamento e garantia do prêmio.

10. Disposições Gerais

10.1. O regulamento será disponibilizado no hotsite www.aceleragbmen.com.br.

10.2. Ao se cadastrar, o participante aceita os termos deste Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos aqui previstos.

10.3. O participante que der “opt-in” autorizará o recebimento de comunicações e ofertas, podendo revogar a qualquer momento.

10.4. A Promotora compromete-se a proteger os dados pessoais cadastrados, com confidencialidade, sem compartilhamento com terceiros salvo casos previstos em lei.

10.5. Os dados poderão ser compartilhados com empresas contratadas para execução da promoção (banco de dados, cupons, contabilidade, auditoria, jurídico, entrega dos prêmios) e com o SPA/MF, para fins de regulação e fiscalização.

10.6. Todas as empresas envolvidas utilizarão os dados em conformidade com a LGPD (Lei 13.709/2018).

10.7. Internamente, apenas colaboradores autorizados acessarão os dados, com confidencialidade preservada.

10.8. Os dados serão armazenados com padrões rígidos de segurança e não serão divulgados fora das hipóteses previstas.

10.9. Para revogar a autorização de uso dos dados, escrever para faleconosco@aceleragbmen.com.br.

10.10. Durante a promoção, a revogação da autorização acarretará desclassificação imediata.

10.11. Ao término da promoção, os dados serão mantidos por até 10 (dez) anos ou até o cancelamento expresso.

10.12. O contemplado autoriza, por 12 meses a contar da apuração, o uso de imagem, voz, desempenho e nome em ações de divulgação, sem ônus para as Empresas Promotoras.

10.13. Para cumprimento legal, a Promotora manterá em base de dados: (i) contemplados – por 5 anos após o término; (ii) demais participantes – até a homologação da prestação de contas perante o SPA/MF.

10.14. Conforme art. 70, I, “b”, da Lei 11.196/05, a promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio via DARF (código 0916).

10.15. O contemplado terá 180 (cento e oitenta) dias para reclamar o prêmio, contados da apuração. Prêmios não reclamados serão recolhidos ao Tesouro Nacional em 45 dias, conforme art. 6º do Decreto 70.951/72.

10.16. Dúvidas e controvérsias serão dirimidas por comissão composta por 3 representantes das Empresas Promotoras; persistindo divergência, a questão será submetida ao SPA/MF, sem prejuízo do Procon local.

10.17. O nº do Certificado de Autorização constará no site da promoção. Para os demais materiais, é solicitada a dispensa da aposição.

10.18. Fica eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento.

10.19. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, Decreto nº 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº 00.0000000/2026, expedido pelo Ministério da Fazenda.